DECRETO N° 10528 - DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE O EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 009/2009
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 96 da Lei Orgânica
Municipal, e considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº
055.10.001203-0, da Comarca de Rio Negrinho;
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam anulados em sua totalidade os Editais de Retificação nº 01 de 20
de janeiro de 2010, e nº 02 de 08 de março de 2010, que retificaram o Edital de Concurso
Público nº 009 de 07 de dezembro de 2009 que “Abre Inscrições e baixa normas para ingresso
para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, Câmara de
Vereadores, IPRERIO, SAMAE, Fundação Municipal de Esportes, Fundação Municipal de
Cultura de Rio Negrinho.”
§ 1º - Anulados os Editais retificativos, os resultados das provas do concurso
seguirão tão somente as normas e critérios estabelecidos pelo Edital nº 009 de 07 de
dezembro de 2009;
§ 2º - O Município e a SOCIESC divulgarão a relação por cargo dos participantes
do concurso, contendo o numero de inscrição do candidato e as notas obtidas nas provas
realizadas.
Art. 2º - Ficam anuladas integralmente as provas práticas para o Cargo de
Operador de Máquinas Pesadas (Esteira ou Pá Carregadeira) constante do item 510 e,
Operador de Maquinas Pesadas (Pá Carregadeira - Volta Grande) constante do item 512 do
anexo I do Edital de Concurso Público nº 009/2009.
Parágrafo único - Para realização de novas provas práticas para os cargos
constante do caput do artigo, fica designada a data de 19 de fevereiro de 2011, das 14:00 às
18:00 horas nas dependências da Secretaria de Infraestrutura, seguindo o disposto em edital
próprio de convocação dos candidatos.
Art. 3º - Fica anulado o Concurso para os Cargos de Agente Comunitário de
Saúde, constante dos itens 401 a 410 do Edital nº 0092009.
Parágrafo único - O Poder Público Municipal promoverá a edição de novo Edital
de Concurso, para preenchimento dos cargos mencionados no caput do artigo, assegurando
isenção de taxa aos candidatos que tiveram inscrição homologada para concorrerem ao
respectivo cargo pelo Edital nº 009/2009.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 04 de fevereiro de 2011.
OSNI JOSÉ SCHROEDER
Prefeito Municipal
GERVASIO SIMÕES DA MAIA
Secretário de Administração e
Recursos Humanos
Registrado e publicado o presente Decreto no átrio desta Prefeitura Municipal,
em 04 de fevereiro de 2011.
Maristela Briniak - Diretora do Departamento Administrativo,
da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
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